Descrição
Quinta senhorial de charme com 28.000m2, com uma configuração em formato 'U', com garagem, adega, casa do caseiro e muito mais.
O Terreno está descrito como sendo de cultura, vinha e pastagem. E, possui ainda uma casa senhorial com uma área bruta de construção de 500 m2 (2 pisos), uma casa de caseiro com 220 m2 (2 pisos), um armazém de produtos agrícolas com 110 m2 (2 pisos) e uma garagem com 55 m2 (1 piso). Todas as construções são susceptíveis de ampliação.
Possui infraestruturas básicas de saneamento, abastecimento de água e de eletricidade.
Abastecimento direto de água potável através de mina (Direito de Fundos).
No regulamento do PDM (Plano Diretor Municipal) de Amarante o terreno está inserido em SR -Área Agricola (RAN) e SU- Espaço Residencial Nível 2 e pode conter as seguintes ocupações:
Em SR-Área agrícola:
- Edificação de habitação para residência do proprietário ou do agricultor (Área de construção 300 m2 e dois pisos, índice de utilização 0,10).
- Edificação de instalações de apoio a atividades agrícolas e florestais ( 8 metros de altura de fachada e 10% de área/índice de impermeabilização do solo).
- Edificação de instalações pecuárias (8 m de altura de fachada e 20% de área/índice de impermeabilização do solo).
- Edificação de estabelecimentos industriais ou comerciais complementares à atividade agrícola, silvícola e pecuária (8 m de altura da fachada e 5% de área/índice de impermeabilização do solo).
-Edificação de EMPREENDIMENTOS DE TURISMO (2.500 m2 de área de construção, 2 pisos e 25% de área/índice de impermeabilização do solo).
- PARQUE DE CAMPISMO e CARAVANISMO (10 m de altura de fachada, 2 pisos e 25% de área/índice de impermeabilização do solo).
-Edificação de apoio à atividade de recreio e lazer (200 m2 de área de construção, 4,5m de altura de fachada, 1 piso e 5% de área/Índice de impermeabilização do solo).
- Edificações afetas à prospecção geológica e hidrogeológica e exploração de recursos geológicos e respectivos anexos de apoio à exploração (Área de construção 500 m2, 8 m de altura de fachada, 2 pisos e 500 m2 20% de área/índice de impermeabilização do solo, Índice de utilização 0,04).
Em SU-Espaço Residencial Nível 2:
- São compatíveis com esta ocupação: Habitação e atividades complementares, designadamente comércio, serviços, equipamentos de utilização coletiva e equipamentos turísticos. Índice de impermeabilização do solo é de 60% (no caso
concreto 3000 m2 de área máxima de implantação); O índice de utilização do solo é de 0,75 (no caso concreto 3750 m2); o número de pisos é de 2 e a altura da fachada de 8m;
- São admitidas caves.
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