Descrição
Espectacular Lote de 39.737 m2, poderá vender um mínimo de 4000 m2 a 150€ o m2 e um máximo de 16.200 m2 ao melhor preço da zona, com possibilidade de segregação em lotes de 4.000 m2 e construção com máximo de 1,6 m2 cada m2 de acordo com a regulamentação abaixo descrita pelo Exmo. Câmara Municipal de Alicante:~ CAPÍTULO 9: ZONAS INDUSTRIAIS (CHAVE AI 2b)~ Art. 158. Delimitação e caracterização.~ 1. O Plano de Qualificação de Solos delimita as áreas de aplicação das presentes condições de zona com Key Al , com regulamentações diferenciadas do variações nas condições de volume (Portões 1 e 2) e nas condições de compatibilidade de usos (Níveis “a e b”) ~ 2. O uso predominante desta área é industrial. A modalidade de planeamento predial é a edificação aberta, podendo ser admitidos edifícios semifechados em Grau. ~ 3 As regras especiais de utilização constantes do n.º 2 do artigo 164.º deste Capítulo aplicam-se às novas obras que se realizem. em qualquer das áreas classificadas como de uso industrial, ainda que inseridas em áreas de planejamento prévio ou diferido. ~ Art. 159. Condições de parcelamento. MP/ 31~ 1. Os lotes existentes antes da data da aprovação inicial do presente Plano Geral serão edificáveis se, além de reunirem as restantes condições ---- gerais e particulares, a sua superfície for de pelo menos 600 m2. ~ 2. Os lotes resultantes de novas parcções terão uma superfície mínima de 1.500 m2 no Grau 2. O comprimento mínimo da fachada será de 16m. ~ 3. Os lotes resultantes de novos loteamentos ou segregações não poderão deixar vaga. Terreno contíguo não edificável devido à sua superfície, salvo se, por sua vez, confinar com outro terreno baldio com o qual possa ser agrupado e formar uma parcela igual ou superior ao mínimo. ~ Art. 160. Condições volumétricas. [MP/1, MP/lS, MP/lS]~ A fachada do edifício manterá um recuo de 10 m., exceto a baliza e cabines de controle de acesso que poderão ficar voltadas para o alinhamento externo em um comprimento máximo de 300 m. m~ Com relação aos demais limites, no Grau 2 será mantido um recuo de 6 m, exceto nos casos de ação conjunta de duas ou mais parcelas contíguas com projeto e execução unitários, ou no caso de meta ou controle estandes. , com as mesmas condições estabelecidas no parágrafo anterior. ~ ~ A distância mínima entre edifícios dentro do mesmo lote será de 3,00m. ~ Lotes existentes com superfície inferior ao mínimo que sejam edificáveis em aplicação do disposto no artigo 1º do artigo 159º poderão reduzir os seus recuos até 3,00 m. A fachada e limites no Grau 2. ~ 2 A ocupação do edifício não excederá 80% da superfície planta. ~ 3. A área edificável máxima será de 1,60 m2 no Grau 2, ~ 4. O edifício não excederá um máximo altura de 4 andares e 16 m. no Grau 2. As instalações técnicas necessárias ao exercício da actividade estão isentas destes limites, podendo ultrapassar os parâmetros indicados sempre que necessário.~ 5. O número máximo de pisos subterrâneos será um, salvo se as instalações ou elementos técnicos do 6. As obras de aumento de altura de edifícios ou instalações existentes poderão abrir exceção às regras relativas a recuos e ocupação expressas nos incisos 1 e 2 deste artigo.~ Art. 161. Condições estéticas.~ 1. O o design e os materiais a serem utilizados nas fachadas são gratuitos. Os elementos salientes que se disponham nos espaços livres do terreno provenientes de recuos obrigatórios, não se projetarão mais de 100 m da fachada.~ 2. O desenho e os materiais das paredes laterais, mesmo que provisórias, serão análogos e congruentes com os da própria fachada.~ 3. O espaço livre do lote resultante do recuo para o limite frontal pode ser utilizado para acesso, estacionamento, cais de cargas e descargas e jardins, mas não para arrumos, excepto os tanques de combustível do instalação industrial.~ 4. O recinto do terreno disposto no alinhamento exterior não deverá ter elementos opacos superiores a 050 m.~ Art. 162 Condições de qualidade e higiene. MP /133~ .. A menos que requisitos técnicos especiais o exijam, a composição e organização do edifício não deixará postos de trabalho cuja localização seja estável, situada a mais de 10 m de distância. afastado de furo de iluminação natural, quer localizado na fachada, quer na cobertura. Portarias sobre condições de proteção contra incêndio. ~ ~ Este anúncio pode conter erros. A informação é apresentada a título informativo, não vinculando contratualmente a imobiliária. Tanto os dados, como as imagens e os planos podem estar sujeitos a alterações, por isso convidamos você, caso necessite de informações mais exatas e detalhadas, verificar dados, bem como a situação jurídica dos imóveis, entre em contato conosco e iremos atendê-lo o mais breve possível. que possível.